segunda-feira, 23 de julho de 2012

A Lei de Acesso à Informação: um importante avanço na luta pela democratização da comunicação no Brasil



A Lei de Acesso à Informação: um importante avanço na luta pela democratização da comunicação no Brasil


Marcio Vieira de Souza - professor adjunto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Formado em Comunicação Social (jornalismo), Mestre em Sociologia Política e Doutor em Engenharia de Produção (mídia e conhecimento). e-mail: marciovieiradesouza@gmail.com


A lei de acesso à informação entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012, através do decreto 7.724 que regulamenta a Lei n. 12.527, de 18 de Novembro de 2011, que trata do direito constitucional de acesso à informação pública. Este fato é um marco de grande importância para o movimento pela democratização da comunicação no Brasil e uma significativa mudança de paradigma em matéria de transparência pública, pois o acesso passa a ser a regra e o sigilo, a exceção. A informação pública tornou-se um bem comum. Ela prevê procedimentos e prazos para que a administração responda a pedidos de informação apresentados por qualquer pessoa, física ou jurídica, estabelece obrigações de transparência e determina que seja instituído um Serviço de Informações ao Cidadão em todos os órgãos e entidades do Poder Público.


A lei permite que os cidadãos tenham acesso a todo tipo de informação que diz respeito a processos e trâmites do governo. A partir de agora qualquer pessoa pode pedir documentos e informações sobre gastos financeiros, ações, obras e projetos. A lei vale para os órgãos públicos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) dos três níveis de governo (federal, estadual e municipal). No âmbito do Poder Executivo, vale ressaltar que a Lei obriga tanto a Administração Direta quanto a Indireta, aplicando-se, portanto, às autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Além disso, as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos para realização de ações de interesse público também estão sujeitas a lei e deverão dar publicidade a uma série de dados e informações.


Atualmente mais de 90 países contam com leis de acesso à informação. Segundo pesquisadores da área, pode-se notar que os países que tem bons índices de qualidade de vida, de nível educacional, de democracia, geralmente possuem leis de acesso à informação. O cidadão tem direito de saber o que o Estado está fazendo em seu nome. O direito a informação pública ajuda a melhorar as políticas públicas para torná-las mais eficientes, mais transparentes e menos corruptas. Este é um direito que ajuda a criar outros direitos. Direito de informação, de comunicação, de pesquisa, de resgate da memória histórica, de licitações e concorrências justas, enfim, que o cidadão comum possa ter livre acesso as informações que lhe dizem respeito, bem como as do Estado que ele ajuda a construir.




Publicado inicialmente no Jornal Universitario da UFSC ( Universidade Federal de Santa Catarina)


http://agecom.ufsc.br/files/2012/07/ju427_net.pdf

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