quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Paulo Henrique Amorim vence recurso e deve ser indenizado por Mainardi


Redação
Portal IMPRENSA
Nesta quarta-feira (06/08), a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que o colunista da revista Veja Diogo Mainardi e a Editora Abri - responsável pela publicação - devem indenizar, em 500 salários mínimos, o jornalista Paulo Henrique Amorim. A decisão é contrária a de primeira instância, na qual o colunista e a Abril saíram vitoriosos do processo.
Segundo informa o site Consultor Jurídico, o valor pago deve ser corrigido desde setembro de 2006, data em que foi publicada a coluna "A Voz do PT", na qual Mainardi disse que Paulo Henrique Amorim estava "na fase descendente de sua carreira, foi contratado pelo portal iG por R$ 80 mil e se engajou pessoalmente na batalha comercial do lulismo contra Daniel Dantas".
Para o relator do recurso, desembargador Oldemar Azevedo, houve "abuso do direito de informação e da liberdade de expressão". O voto foi seguido por todos os membros 5ª Câmara.
Ao Conjur, Alexandre Fidalgo, advogado que representa a Editora Abril, disse que vai recorrer da sentença, já que acredita que, no STJ, deve prevalecer o "sentimento de preservação da democracia e a liberdade de expressão na apreciação do caso".

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