terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Senador Casagrande propõe instituição do serviço de televisão comunitária

29/01/2009
Geraldo Sobreira
Agência Senado
Aguarda recebimento de emendas, até o próximo dia 3 de fevereiro, projeto de autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES) destinado a instituir o serviço de televisão comunitária, que, entre outros objetivos, deverá ampliar a abrangência social desse veículo. A proposta, que tramita na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), complementa o serviço de radiodifusão comunitária sonora que é disciplinado pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
Segundo o projeto de Casagrande (PLS 483/08), assim como ocorre em relação às emissoras de rádio comunitária, o serviço de televisão comunitária será concedido a fundações e associações de caráter comunitário sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação de serviço, e será operado mediante a utilização da tecnologia do sistema de digitalização de sinais adotado no país. De acordo com o autor da proposta, a concessão do serviço segue "os mesmos delineamentos legais conferidos ao serviço de radiodifusão comunitária sonora (rádios)", bem como os mesmos princípios que caracterizam esse serviço.
Pelo texto do projeto, caberá ao poder concedente designar, em âmbito nacional, para utilização do serviço, pelo menos dois canais de operação de serviço de radiodifusão de sons e imagens, sendo um em VHF e outro em UHF, por região, dentro do Plano Básico de Distribuição de Canais Digitais (PBTVD) do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD-T).
A outorga que vier a ser concedida para esse serviço terá validade de 15 anos - cinco anos a mais do que o período autorizado para as rádios comunitárias. Fica permitida a renovação da outorga por igual período se todas as exigências da legislação vigente tiverem sido cumpridas.
O projeto foi apresentado por Casagrande em dezembro do ano passado e, depois da fase de recebimento de emendas, terá um relator designado e será votado, em decisão terminativa, na CCT.

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