quinta-feira, 7 de maio de 2009

Código ambiental de SC será questionado na ONU

Meio ambiente
Código ambiental de SC será questionado na ONU
Pauta foi incluída em informe sobre o desempenho do Estado brasileiro na área dos direitos econômicos, sociais e culturais
Itajaí – Samantha Buglione, professora do Mestrado em Gestão de Políticas Públicas e coordenadora nacional do Comitê Latino Americano e do Caribe para Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), apresenta em Genebra, na Suíça, durante a 42ª sessão do comitê do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais pelo Brasil (Pidesc), das Organizações das Nações Unidas (ONU), que acontece entre os dias 5 e 22 de maio, denuncia contra as mudanças no código ambiental de Santa Catarina.

A apresentação reforça o relatório paralelo enviado à organização sobre o desempenho do Estado brasileiro na área dos direitos econômicos, sociais e culturais. O informe aponta que a mudança na lei viola as regras da democracia, põe em risco a proteção ambiental e de cidadãos sem solucionar o problema do campo.

No documento é mencionado o desastre natural ocorrido no final de 2008 em Santa Catarina e a aprovação, por parte da Assembléia Legislativa, em 31 de março, da Lei 238/2008, que viola leis federais por reduzir áreas de proteção reduzindo as matas ciliares às margens dos rios de 30 para cinco metros e, no caso das nascentes fluviais, de 50 para dez metros.

O Pidesc foi adotado pela ONU em 1966, e contém, juntamente com o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, os principais compromissos decorrentes da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

O Pacto cria obrigações legais aos Estados-partes, no sentido da responsabilização internacional em caso de violação dos direitos por ele consagrados. A proteção desses direitos é instruída por relatórios encaminhados pelos Estados, enquanto sua supervisão cabe ao Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU.

Organizações da sociedade civil podem oferecer ao Comitê seus próprios relatórios, chamados relatórios paralelos, contra-relatórios ou informes alternativos, que são acolhidos como subsídio.


Wagner Mezoni/SC 02740 JP/Assessoria de Comunicação e Marketing Institucional/Univali

Nenhum comentário: