domingo, 24 de junho de 2012

Informação é bem comum


Com a nova lei, qualquer cidadão pode ter acesso a informações de órgãos públicos

(foto: Joybot/CC BY-SA 2.0)
A lei de acesso a informação entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012. Ela permite que os cidadãos tenham acesso a todo tipo de informação que diz respeito a processos e trâmites do governo. Ou seja, agora qualquer pessoa pode pedir documentos e informações sobre gastos financeiros, ações, obras e projetos – sem precisar explicar o motivo. A informação pública tornou-se, enfim, bem comum. A lei vale para os três níveis de poder – executivo, legislativo e judiciário – e pode influenciar diretamente a vida de cada indivíduo.
No vídeo abaixo, a Unesco elucidou o tema, numa uma entrevista com Guilherme Canela, assessor regional de Comunicação e Informação para o Mercosul. Canela coloca em questão os principais avanços e problemas que acompanham a nova legislação.


Apesar de ter sido sancionada em novembro do ano passado com um prazo de 180 dias para os governos se prepararem até que a lei entrasse em vigor, muitos órgãos públicos apresentaram despreparo diante das solicitações dos cidadãos.
Ainda assim, não se pode negar que a lei é “um imenso avanço na democracia brasileira”, afirmou José Moroni, do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), entidade membro do Comitê Facilitador da Sociedade Civil Brasileira para a Rio+20. Em entrevista à redação da Cúpula, Moroni disse que, apesar de o Brasil ser um dos últimos países democráticos a criar uma lei de acesso a informação, ela vai mudar a relação do cidadão comum com o poder público. Com a lei, o Brasil se junta a outros 91 países que regulamentaram o acesso de cidadãos a  informações públicas, que, dessa forma, podem exercer livremente seus direitos.
Passa a haver critérios que determinam o motivo de um documento ser sigiloso, bem como um tempo específico para cada tipo de sigilo. “Mas nenhum documento que envolva desrespeito aos direitos humanos pode ser considerado sigiloso”, explica Moroni. “Isso é um ponto bastante positivo”.
Por outro lado, há quem seja cético à medida. Em entrevista ao jornal O Globo, o cientista social canadense Gregory Michener diz não acreditar que a sociedade civil vá fazer uso das informações que serão disponibilizadas. Para Michener, apesar de todo esse esforço, a nova medida não deve tomar grandes proporções.
Impactos
“O impacto da lei vai acontecer em médio e longo prazo”, pondera Moroni, por sua vez. Para ele, uma grande mudança é a lógica do exercício do poder. “Quem está no poder, trata daquele espaço como privado e pensa que não precisa dar satisfações para a população. Agora, qualquer funcionário de órgãos públicos está sujeito a ter de prestar informações e ser criticado. O espaço público começa a ser visto como público de fato”.
Outra questão importante, segundo Moroni, é a possibilidade de acesso a informações de como decisões públicas são tomadas. Por exemplo, agora é possível entender por que um deputado ou senador incorporou determinada sugestão num projeto de lei. “Vou poder ter acesso a todas as propostas a uma determinada lei e também às razões do parlamentar de aceitar algumas e não outras”, explica o filósofo. Além disso, a própria lei afirma que o Estado deve realizar uma campanha educativa para que a população tenha conhecimento da lei e saiba como utilizá-la.
Como funciona a lei
A Constituição Federal garante o direito à informação pública. No entanto, até ontem (15/5), o cidadão só poderia solicitar informações que lhe diziam respeito e elas eram concedidas apenas se a chefia dos órgãos envolvidos permitisse. “O direito à informação pública era um ‘não-direito’”, explica Moroni. Com a nova legislação, cada órgão público ficará responsável por criar um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir que a lei será aplicada e que a transparência nas informações seja concretizada. O governo federal, por exemplo, criou um portal on-line pelo qual o cidadão pode fazer seu pedido de acesso a qualquer informação.
Além dos órgãos públicos, todas as fundações, empresas privadas sem fins lucrativos e autarquias que recebem ou já receberam dinheiro público também têm por obrigação tornar públicas as informações requeridas e de forma gratuita. O servidor público que se recursar a fornecer tais informações pode ser responsabilizado em nível civil, penal ou administrativo.
Problemas
Se é praticamente um consenso de que a lei é um avanço na democracia brasileira, há alguns pontos considerados ainda falhos. Um deles é o fato de que não foi criado um órgão independente responsável pela implementação e aplicação da lei. Em outros países onde a lei de acesso a informação pública é considerada um sucesso – o México e o Chile, por exemplo –, um órgão como esse facilitou e melhorou seu funcionamento.
No Brasil, cada órgão público fica responsável pela formulação de vias de acesso do cidadão às suas informações (internet, fax, telefone etc.), em torno dos Serviços de Informação ao Cidadão (SICs). “Se você entrar com o pedido de acesso a determinada informação e ela não for prestada no tempo estabelecido, o seu recurso é a própria Controladoria Geral da União (CGU), que não é autônoma em relação ao governo. Isso pode se tornar um problema”, argumenta Moroni.
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fonte:  http://www.forumdemidialivre.org/?p=714

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