Nas prateleiras dos supermercados o consumidor pode constatar que são poucos os produtos cujas embalagens imformam se eles contêm componentes transgênicos. O pesquisador Silvio Valle, da Escola Politécnica de Saúde da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), afirma que nem o controle, nem a fiscalização são feitos de forma adequada no Brasil. “Existe a lei mandando informar [se o produto é de origem transgênica], um decreto que manda rotular e colocar um símbolo. Mas as empresas, usando artifícios científicos e regulamentares, não estão cumprindo as determinações e o governo não está fiscalizando”, defende. O decreto a que o pesquisador se refere é o 4.680/03, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Entre as determinações está a de que nos rótulos e notas fiscais constem as expressões "pode conter soja transgênica" e "pode conter ingrediente produzido a partir de soja transgênica", independentemente do percentual utilizado. O mecanismo legal ainda especifica como o consumidor deve ser informado sobre os casos em que, ao comprar produtos de origem animal, o alimento transgênico serviu de ração. Além deste que ficou conhecido como Decreto de Rotulagem, permeiam a questão da ficalização e controle de transgênicos a Lei de Biossegurança (8.974/95), a Medida Provisória 2191-9/01 (que alterou a Lei de Biossegurança) e as leis Ambiental (6938/81) e dos Agrotóxicos (7802/89). No entanto, o pesquisador salienta que a legislação não é cumprida porque o governo não faz a devida fiscalização. E chama a participação da sociedade civil para o caso. “A sociedade precisa ser mais participativa em produtos que contenham soja e, eventualmente, milho. Que peça informação aos produtores, aos fabricantes, ligue para eles – alguns têm 0800 – para saber se aquele óleo ou aquela farinha tem algum derivado de origem transgênica. Só assim, com a pressão da sociedade, nós poderemos ter políticas públicas”, alerta. Valle compara a fiscalização brasileira à estrangeira e cita o caso em que havia água oxigenada e soda cáustica em alguns lotes do leite consumido no país para indagar o que ocorreria em situação semelhante com transgênicos. “A rotulagem na Europa é uma exigência. O mercado europeu tem normas bem claras, inclusive a nossa exportação de soja para a Europa, para o consumo humano, tem que seguir determinados padrões de níveis de presença de OGM (Organismos Geneticamente Modificados) para rotulagem”, explica, em relação à primeira comparação. Sobre a indagação, lembra que “quando houve o problema no leite, como tinha a rotulagem, a Anvisa pôde interditar os lotes e notificar os fabricantes – a rotulagem permitia essa rastreabilidade”. Isto não seria possível, segundo o pesquisador, caso acontecesse problema semelhante com produtos transgênicos.
(Fonte: Morillo Carvalho - Agência Brasil)/Boletim do SINTRAFESC
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